Instituição de novos códigos de receita para DARF

DARFATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 39, DE 10 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, nos arts. 272, 453 e 592 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e no Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009, declara:

Art. 1º Fica instituído o código de receita 3630 – Multa por falta ou atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – EFDICMS/ IPI para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Diário Oficial da União de 11.06.2013

Via: Portal Contábeis