BH vai passar a protestar dívidas fiscais
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Belo Horizonte irá desistir das ações de cobrança na Justiça (execuções fiscais), distribuídas antes de 31 de dezembro de 2004, referentes a débitos tributários – como de Imposto sobre serviços (ISS) e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – e não tributários de valor inferior a R$ 50 mil para cobrá-los via protesto. Bastará que sua exigibilidade não esteja suspensa, por exemplo, por depósito judicial ou parcelamento. Além disso, a prefeitura vai protestar os débitos inscritos em dívida ativa de valor igual ou inferior a R$ 5 mil. Assim, nesses casos, deixará de entrar com ação na Justiça.
A novidade foi regulamentada pelo Decreto nº 15.304, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira. A medida entra hoje em vigor e é válida em relação às dívidas junto à prefeitura, suas autarquias e fundações.
Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o decreto dá margem para que Certidões de Dívida Ativa (CDA) de qualquer valor sejam protestadas. “Esse não é o caminho correto para cobrar o contribuinte porque, com base na Lei de Execuções Fiscais, a via legal é o Judiciário”, afirma Jabour. Ele lembra ainda que protestos indevidos geram indenizações que podem ser altas. “E, se for o caso, o Fisco de Belo Horizonte trerá que responder por isso”, diz.
De acordo com o novo decreto, os débitos deverão, prioritariamente, ser encaminhados para o protesto extrajudicial da Certidão da Dívida Ativa (CDA). Para isso, o município de Belo Horizonte celebrará convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais – (IEPTB-MG). A CDA deverá ser encaminhada, eletronicamente, junto com a Guia de Recolhimento para a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos, que as encaminhará ao cartório competente para protesto.
Após a remessa da CDA por meio do envio eletrônico do arquivo, e antes de registrado o protesto, o pagamento somente poderá ocorrer no cartório competente. Efetuado o pagamento, os tabelionatos de protesto de títulos ficam obrigados a efetuar o depósito do valor arrecadado no primeiro dia útil após o recebimento.
Após o registro do protesto, o pagamento deverá ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças ou pela Procuradoria-Geral do Município. Nesse caso, o débito poderá ser quitado ou parcelado, nos termos da legislação municipal.
Efetuado o pagamento do depósito inicial relativo a parcelamento, será autorizado o cancelamento do protesto. Porém, caso o parcelamento seja cancelado, por inadimplência, por exemplo, será apurado o saldo devedor remanescente e a CDA poderá ser novamente enviada a protesto.
As Certidões de Dívida Ativa relativas às execuções fiscais referentes a débitos de até R$ 5 mil deverão ser encaminhadas ao protesto extrajudicial, após análise de sua viabilidade pela PGM e pela Secretaria Municipal de Finanças.
De acordo com o decreto, após a inscrição do débito em dívida ativa, o valor será cobrado pela via administrativa pelo período de 90 dias. Vencido este prazo, a CDA será remetida a protesto. Após seis meses do protesto do título, caso não haja pagamento, será proposta ação de cobrança na Justiça.
Fonte: Valor Econômico
Via: Notícias Fiscais