Donos de propriedade rural devem entregar DITR até hoje

itrQuem não apurar o imposto a tempo poderá pagar multa não inferior a R$50,00

As pessoas física ou jurídica que possuem uma propriedade de imóvel rural, são titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive como usufrutuária, devem entregar até hoje, dia 30 de setembro, a sua Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2013, referente ao ano-calendário 2012.

Ao acessar o site da Receita Federal do Brasil, o contribuinte deve localizar o programa Receita net e remeter o documento ao órgão. O mesmo é composto das informações cadastrais do bem, continas no Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), que reúne os dados necessários ao cálculo do imposto devido.

A apuração do imposto dever ser feita mesmo que o imóvel rural pertença a mais de uma pessoa, seja devido a um contrato, decisão judicial ou doação a mais de um indivíduo, ou ainda se várias pessoas possuírem o mesmo bem.

Caso não cumpra o prazo, o contribuinte terá de arcar com uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sendo que no mínimo o valor ficará em R$50,00.

Caso o contribuinte tenha perdido a posse da propriedade entre 1º de janeiro de 2013 e 30 de setembro, a documentação também deverá ser enviada ao órgão arrecadador, assim como aqueles que se encontram nas seguintes situações: em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; tem o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto. Outras orientações podem ser encontradas na Instrução Normativa nº 1.380, referente ao imposto.

Texto: Paloma Minke | Edição: Lenilde De León | Assessoria de Comunicação do IBPT

Fonte: IBPT