MG dá benefícios fiscais a diversos segmentos
O governo de Minas Gerais deverá reduzir para 12% a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas internas de móveis fabricados no Estado, citados pela Lei nº 21.016, de 2013, por estabelecimento não industrial fornecedor do projeto para a sua execução, destinadas a órgãos públicos ou a empresas que sejam consumidores finais do produto. Essa é uma das variadas benesses concedidas por meio da lei, publicada no Diário Oficial do Estado.
Segundo a nova norma, o Poder Executivo também reduzirá para até 0% a carga tributária nas operações com alho e nas operações, inclusive de importação, com fruta fresca proveniente de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação subsequente do mesmo tratamento dado à similar nacional.
Idêntico benefício poderá ser concedido à prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas iniciado no exterior.
A mesma lei permite, ainda, que a carga tributária nas operações internas com cervejas e chopes artesanais produzidos pelo próprio estabelecimento seja limitada a 8%. A redução será concedida à microcervejaria, entendida como a empresa cuja soma da produção anual total de cerveja e chope não seja superior a 3 milhões de litros.
O advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, lembra que deverá ser publicado o decreto estadual para que cada novidade instituída pela norma surta efeitos.
Fonte: Valor
Via: Noticias Fiscais
