Nova decisão da justiça revela que mais de 10 milhões de aposentados e pensionistas têm o direito à revisão da aposentadoria

O departamento jurídico da ASBP (Associação Brasileira de Apoio aosINSS Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos) identificou há mais de um ano, um erro cometido pelo INSS na atualização dos valores de benefícios dos aposentados e pensionistas. Desde então, eles vem brigando na justiça para comprovar este erro e revisar os benefícios prejudicados.

Finalmente, após muitas batalhas na justiça, os aposentados e pensionistas podem comemorar. A Justiça Federal, em primeira e segunda instância, tem entendido os argumentos jurídicos da ASBP, condenando o INSS a revisar os benefícios, aplicando os percentuais corretos, e ainda, indenizando os prejudicados com o pagamento da diferença dos últimos 60 meses corrigidos.

“Embora a correção pareça pequena, é muito significativa para a categoria, o aposentado ou pensionista recebe além da correção mensal a diferença acumulada dos últimos 5 anos.” É o que explica a Dra. Michele Cristina Felipe Siqueira, do escritório Felipe Siqueira & Oliveira Advogados, advogada da ASBP e responsável pelas ações.

Quem tem direito à revisão:

Todos os cidadãos aposentados ou pensionistas que tiveram benefícios concedidos antes de junho de 1999 têm direito a diferença total de 4,07%. Benefícios que foram concedidos no período de julho de 1999 até abril de 2004, têm direito a diferença percentual de 1,75%. Também tem direito o beneficiário de pensão por morte, concedido após maio de 2004, se decorrente de aposentadoria concedida nos períodos contemplados.

Origem do erro do INSS:

A ação busca a atualização dos valores do regime geral da previdência social no mesmo período e pelos mesmos índices aplicados ao teto previdenciário, conforme prevê as emendas constitucionais nº 20 15/12/1998 e nº 41 19/12/2003.

Em dois momentos específicos esse aumento do beneficio não foi aplicado: Em junho de 1999 (primeiro reajuste após a Emenda Constitucional nº 20/98, através da Portaria 5.188/99) e em maio de 2004 (primeiro reajuste após a Emenda constitucional nº 41/2003, através do Decreto 5.061/04), o teto das contribuições foi elevado de forma alternada com o reajuste concedido aos benefícios do INSS. Esse aumento indevido aconteceu porque não foi analisado, em ambos os reajustes, o valor proporcional, mas sim, os índices de reajustes integrais (correspondente a contagem anual) sobre os valores existentes apenas a partir de dezembro (1998 e 2003).

O aposentado ou pensionista que teve seu benefício iniciado antes de abril/2004 deve procurar seu advogado ou associação para buscar orientação sobre a revisão. A ASBP (Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos) representa seus associados para ajuizamento da ação de revisão, e presta esclarecimentos gratuitos a qualquer cidadão aposentado ou pensionista. Para atendimento é necessário agendamento prévio na unidade mais próxima, endereços e telefones disponíveis em www.asbp.org.br.

Fonte: Comunique-se

Via: Contabilidade na TV

2 thoughts on “Nova decisão da justiça revela que mais de 10 milhões de aposentados e pensionistas têm o direito à revisão da aposentadoria

    1. Bom dia Hamilton,

      Prezado Hamilton, não comentamos casos individuais neste blog. Recomendamos que procure uma agencia do INSS para sua correta orientação ou procure um advogado de sua confiança.

      Cordialmente, Mauro Negruni

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