São Paulo: ICMS x Simples Nacional x PEP
Empresa optante pelo Simples Nacional estabelecida no Estado de São Paulo, que possuir débitos gerados até 31/12/2013 relacionados ao ICMS (diferencial de alíquotas e substituição tributária), se tiver interesse em aderir ao Programa Especial de Parcelamento – PEP deverá antecipar a entrega da Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária – STDA referente 2013.
Isto porque, somente os débitos declarados ao fisco, serão contemplados pelos benefícios do PEP.
Confira a seguir regras para adesão ao PEP:
Assim, embora o prazo de entrega da STDA referente 2013 termine apenas em 31 de outubro de 2014, os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples deverão providenciar a transmissão desta obrigação, de forma que atenda o prazo de adesão ao PEP, que será encerrado em 30 de junho de 2014.
STDA – Obrigatoriedade
Todas as empresas regularmente inscritas no Simples Nacional, com inscrição estadual no Estado de São Paulo, exceto o Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão transmitir a STDA – Declaração de Operações de Diferencial de Alíquota, Antecipação Tributária e de Substituição Tributária, conforme Portaria CAT 155 de 2010.
STDA – Programa
O governo paulista este ano antecipou, e já disponibilizou aos contribuintes acesso ao programa, para prestar informações referentes às operações realizadas durante o ano de 2013.
Para preencher a STDA, o acesso é feito através dos serviços do Posto Fiscal Eletrônico, com uso da senha do contribuinte ou do contador responsável.
Por Josefina do Nascimento Pinto
Fonte: Siga o Fisco

