ICMS É RESPONSÁVEL POR 20% DO TOTAL DE IMPOSTOS PAGOS NO ANO
Do R$ 1 trilhão em tributos pagos pelo brasileiro neste ano, marca registrada na última quarta-feira pelo Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a principal parte corresponde a um único tributo estadual: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O contribuinte já teve de recolher neste ano R$ 202,1 bilhões em ICMS, ou 20,21% do total, informou na última sexta-feira a ACSP e o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Ao todo, 26,14% do R$ 1 trilhão, ou R$ 261,4 bilhões, correspondem a tributos estaduais.
A parcela federal equivale a 68,74% do total (ou R$ 687,4 bilhões), distribuídos em 17,94% pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 16,72%, ao Imposto de Renda e 10,42%, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A parte municipal somou R$ 51,2 bilhões, ou 5,12% do total arrecadado no ano até a última quarta-feira.
A Região Sudeste concentrou 63,07% de toda a arrecadação e a Região Norte ficou com a menor parte, de 3,37%. Na divisão por estados, São Paulo liderou a arrecadação, com 37,63% do total, o equivalente a R$ 8.959,22 para cada habitante. Roraima ficou com o menor valor, com R$ 879 milhões arrecadados (0,09%), ou R$ 1 891,12 por habitante.
O brasileiro poderia pagar menos imposto se a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) fosse corrigida pela inflação. De acordo com cálculos realizados pela Ernst & Young Terco, um trabalhador com salário de R$ 4.465,01, por exemplo, poderia pagar cerca de 44% menos imposto, se não houvesse a defasagem da tabela do IR.
Isso porque, demonstram os cálculos, este trabalhador passaria a figurar entre os que pagam alíquota de 22,5%, não mais os 27,5% atuais. Dessa forma, o imposto devido passaria de R$ 471,35 para R$ 263,81.
A Ernst & Young Terco ressalta que a tabela do IR é atualizada anualmente desde 2005. Entretanto, em alguns anos o ajuste da tabela progressiva foi menor que a inflação. Dessa forma, segundo o sócio da empresa, Carlos Martins, conclui-se que o contribuinte perdeu poder compra.
Fonte:www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=24416§ion=1