Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.

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DOU de 24/10/2014

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal.

O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.846, de 1994, art. 1º.

Fonte: Sistema Sijut – Receita Federal.

Publicação: Receita Federal do Brasil