Obrigatoriedade de Emissão de MDF-e para emissores de NF-e ou CT-e
Todos os contribuintes emitentes de NF-e ou de CT-e de que tratam o Ajuste SINIEF 07/05 e o Ajuste SINIEF 09/07, devem emitir o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
A obrigatoriedade da emissão iniciou em 2014, de acordo com o Regime de Tributário dos contribuintes. A partir de 2015, todos os contribuintes já se enquadram na obrigatoriedade de emissão, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010.
Para os emissores de NF-e, a obrigatoriedade se aplica no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Para os contribuintes emissores de CT-e , a obrigatoriedade se aplica no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
Para maiores informações acessar o Portal Nacional do MDF-e
Instruções na CARTILHA NACIONAL DO MDF-e
Fonte: SEFAZ PE