CE: COMUNICADO MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

A partir de 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para TODAS as cargas no transporte interestadual.

Até então a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e / CT-e sendo transportadas no mesmo veículo), agora com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste SINIEF nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e / CT-e), conforme disciplina a Cláusula segunda que acrescentou o  inciso III na cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, com a seguinte redação:

“III – Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016.”.

Fonte: Sefaz-CE.

2 thoughts on “CE: COMUNICADO MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais)

  1. O motorista da empresa saiu para entrega por um erro encerramos o mdf-e se passar no posto fiscal geral alguma multa?

    1. Prezada Vanise,
      A autoridade fiscal, no momento da análise do caso, terá todos os subsídios para autuar ou não. A prova neste caso é ônus do contribuinte já que declarou de forma incorreta a obrigação.

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