SE: AVISO SEFAZ – AJUSTE SINIEF 21/10

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta que desde o dia 04/04/2016 torna-se obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) para todas as cargas no transporte interestadual.

Até então, a emissão do MDF-e só era obrigatória para os casos de transporte de “carga fracionada” (mais de uma NF-e/CT-e sendo transportada no mesmo veículo). Com esta mudança, conforme estabelece o Ajuste Sinief nº 09/2015, passa a ser obrigatória a emissão de MDF-e inclusive para “carga lotação” (quando o transporte é realizado apenas com uma única NF-e/CT-e), conforme disciplina o Ajuste Sinief 21/10.

Fonte: Sefaz SE