CONFAZ ratifica nove Convênios ICMS
Foi publicado no Diário Oficial da União de 29/04/2016 o Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 6/2016, que ratifica os Convênios ICMS 19, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 30 a 35/2016.
Os referidos Convênios foram celebrados na 160ª reunião ordinária do CONFAZ, e tratam, em linhas gerais, de benefícios fiscais, dispensa de encargos e parcelamento de débitos.
Confira os Convênios ratificados:
“Convênio ICMS 19/2016 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei (federal) nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Convênio ICMS 21/2016 – Altera o Convênio ICMS 100/1997, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
Convênio ICMS 22/2016 – Altera o Convênio ICMS 113/2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100);
Convênio ICMS 23/2016 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS 83/2011, que autoriza as unidades federadas que indica a conceder isenção do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pelas suas respectivas companhias estaduais de água e saneamento;
Convênio ICMS 24/2016 – Altera o Convênio ICMS 112/2013 que autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano;
Convênio ICMS 27/2016 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;
Convênio ICMS 28/2016 – Altera o Convênio ICMS 62/2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
Convênio ICMS 30/2016 – Autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 31/2016 – Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos;
Convênio ICMS 32/2016 – Revoga o Convênio ICMS 31/2013, que autoriza o Estados do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos, partes e peças destinadas ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico;
Convênio ICMS 33/2016 – Altera o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 34/2016 – Altera o Convênio ICMS 182/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na cidade de Manaus, na forma e condições que especifica;
Convênio ICMS 35/2016 – Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas à rede hoteleira.”
Fonte: Site Contábil