MA: Empresas com parcelamento de fatos geradores até 2015 podem ter direito à anistia de multa e juros no pagamento à vista do saldo devedor

A medida foi determinada por meio da Lei 10.450/2016.
A medida foi determinada por meio da Lei 10.450/2016 que regulamentou o programa de parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao ICMS – “REGULARIZE-SE 2”.
Com isso, as empresas com  parcelamento em curso, de débitos relativos a fatos geradores até 2015, poderão pagar o saldo remanescente do débito em parcela única,  com 100% de redução das multas e dos juros.
As empresas têm até o dia 31 de maio para efetuar o pagamento do saldo remanescente do parcelamento para obter os benefícios da redução de 100% das multas e dos juros.

Fonte: Sefaz MA