É Possível Creditar PIS e COFINS sobre Fretes entre Estabelecimentos?
Na sistemática de apuração não cumulativa do PIS e COFINS, os gastos com frete por prestação de serviços de transporte de insumos entre estabelecimentos do próprio contribuinte propiciam a dedução de crédito como insumo de produção de bens destinados à venda.
Apesar da Receita Federal, em várias soluções de consulta, vedar tais créditos, o CARF decidiu, através do Acórdão 3402-003.520, de 02.01.2017, que há o direito ao contribuinte de abater os valores respectivos.
Também no mesmo julgamento o órgão decidiu que é legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda.
Fonte: Blog Tributário
2 thoughts on “É Possível Creditar PIS e COFINS sobre Fretes entre Estabelecimentos?”
Comments are closed.
Bom Dia, Mauro.
Boa notícia, pois a muito a Receita Federal vêm limitar a possibilidade de creditamento dessas e outras situações.
Na prática, o contribuinte acaba por pagar mais contribuições por não abater esses custos/despesas que estão intrinsicamente ligadas ao custo de produção da empresa, bem como sua força de venda.
sds.,
Raphael Alves do Amaral
Prezado Raphael,
Também gostamos da boa nova. Todavia, é preciso a devida cautela da leitura do acórdão para validar a aplicabilidade em outras situações (restrições e/ou demais requisitos presentes em cada situação).