É Possível Creditar PIS e COFINS sobre Fretes entre Estabelecimentos?

Na sistemática de apuração não cumulativa do PIS e COFINS, os gastos com frete por prestação de serviços de transporte de insumos entre estabelecimentos do próprio contribuinte propiciam a dedução de crédito como insumo de produção de bens destinados à venda.

Apesar da Receita Federal, em várias soluções de consulta, vedar tais créditos, o CARF decidiu, através do Acórdão 3402-003.520, de 02.01.2017, que há o direito ao contribuinte de abater os valores respectivos.

Também no mesmo julgamento o órgão decidiu que é legítima a tomada de crédito da contribuição não-cumulativa em relação ao custo de bens e serviços aplicados no tratamento de efluentes, por integrar o custo de produção do produto destinado à venda.

Fonte: Blog Tributário

2 thoughts on “É Possível Creditar PIS e COFINS sobre Fretes entre Estabelecimentos?

  1. Bom Dia, Mauro.

    Boa notícia, pois a muito a Receita Federal vêm limitar a possibilidade de creditamento dessas e outras situações.

    Na prática, o contribuinte acaba por pagar mais contribuições por não abater esses custos/despesas que estão intrinsicamente ligadas ao custo de produção da empresa, bem como sua força de venda.

    sds.,
    Raphael Alves do Amaral

    1. Prezado Raphael,
      Também gostamos da boa nova. Todavia, é preciso a devida cautela da leitura do acórdão para validar a aplicabilidade em outras situações (restrições e/ou demais requisitos presentes em cada situação).

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