Câmara aprova fim do voto de qualidade no Carf
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira (03/10), o fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A mudança, que ainda passará pelo Senado, prevê que em caso de empate no tribunal administrativo a decisão será sempre pró-contribuinte.
Isso significaria uma inversão do sistema atual, no qual os desempates são resolvidos por meio do voto do presidente do colegiado, que representa a Receita Federal. A metodologia faz com que, na grande maioria das vezes, os empates tenham desfecho favorável à Fazenda Nacional.
A alteração consta em um destaque apresentado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) à Medida Provisória (MP) 783/17. A norma trata, dentre outros pontos, do último Refis instituído pelo Governo Federal.
Caso o Senado aprove a MP com a redação atual haverá uma alteração no artigo 25 do decreto 70.235/1972. Seria instituído que “no caso de empate será provido o recurso do contribuinte ou terá negado provimento o recurso da Fazenda Nacional, nos termos do art. 112, da Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional”.
O artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN) define que as normas tributárias deverão ser analisadas de forma favorável ao acusado em caso de dúvida.
O Senado tem até o dia 11 de outubro para aprovar a MP. Caso contrário a norma perderá a validade.
Prós e contras
A proposta divide opiniões.
Para a advogada Mary Elbe Queiroz, do escritório Queiroz Advogados Associados, o artigo 112 do CTN é claro ao prever o “in dubio pro contribuinte”, ou seja, prever que em caso de dúvida o resultado deverá ser favorável ao contribuinte.
“A incerteza fica demonstrada com o empate no julgamento”, afirma a tributarista.
Ao JOTA, um ex-conselheiro que representava os contribuintes no Carf criticou a possível alteração. Ele defendeu que a extinção do voto de qualidade deve ser acompanhada da previsão para que a Fazenda Nacional também possa ir ao Judiciário após perder no conselho. Isso porque atualmente apenas os contribuintes podem recorrer à Justiça de decisões desfavoráveis no Carf.
“Como advogado, para mim, a alteração seria ótima. Mas eu também sou cidadão”, afirmou.
Bárbara Mengardo – Brasília
Fonte: JOTA
