CF-e – SAT (Ato Nº 58 e 57): Alterações e Versões de Leiaute

Por Jorge Campos

Seguem mais 2 novidades:

  1. Novo manual sobre especificação técnica do CF-e SAT
  2. Nova tabela de leiaute da EFD ICMS/IPI

ATO No- 58, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11 que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS -COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço
eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_3_13.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 2A3CA0FA6051A744BF80141DFCEE39E2, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º/07/2013, em relação às alterações nos itens 2.1.11; 4.2.2-B e 4.2.2- WA, 4.2.3-B e 5.8.2.

ATO No- 57, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ -, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 151ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro, em Brasília, resolveu:

Art. 1º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, Anexo
Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, conforme incisos:

I. O item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD,
Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:

3.1.1 – da Tabela Versão do Leiaute:

Código Versão leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)

001 100 Ato COTEPE 01/01/2008

002 101 Ato COTEPE 01/01/2009

003 102 Ato COTEPE 01/01/2010

004 103 Ato COTEPE 0 1 / 0 1 / 2 0 11

005 104 Ato COTEPE 01/01/2012

006 105 Ato COTEPE 01/07/2012

007 106 Ato COTEPE 01/01/2013

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fontes:

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/cf-e-sat-ato-no58-alteracoes…

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/efd-icms-ipi-versoes-de-leia…

Via:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/cf-e-sat-ato-no-58-e-57-alteracoes-e-versoes-de-leiaute