RJ: Norma contra elisão fiscal começa a valer no dia 1º de julho

Contribuinte que adulterar, viciar ou falsificar documento ou escrituração de livro terá que pagar multa de 150% sobre o valor do imposto Seguindo os exemplos de Minas Gerais e do município de São Paulo, passa a vigorar, no Estado do Rio de Janeiro, a norma antielisão fiscal a partir do dia 1º de julho de […]