AM: Procedimento para NF-e pendente de desembaraço

Em razão da decisão judicial em MS n. 0007866.72.2015.4.01.3200, 3ª. VFAM de 02/07/2015, informamos que as NF-e’s pendentes de desembaraço serão liberadas através de pedido eletrônico de “Reenvio de NF-e” disponível no Domicílio Tributário Eletrônico DT-e do destinatário ou do transportador cadastrado. É obrigação do contribuinte destinatário verificar a veracidade da liberação da mercadoria antes […]