conta a ordem
A suspensão do IPI, a importação por “Conta e Ordem” e a conveniente interpretação da RFB
Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti O artigo 29 da lei 10.637/02 prevê a suspensão do IPI nas aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos automobilísticos, farmacêuticos, alimentícios, químicos, calçados, dentre outros. Segundo o citado artigo, tal benefício é aplicável, inclusive, às mercadorias importadas, desde que importadas diretamente pelo estabelecimento […]