Decreto 70.235/72
Mercadoria não pode ser retida para cobrança de tributo
A Fazenda Nacional não pode usar a retenção de mercadorias na alfândega como meio coercitivo para forçar o pagamento de tributos. Com este entendimento unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão de primeira instância que assegurou a um importador a liberação de sua carga na Alfândega de Novo Hamburgo […]