Decreto-Lei n.º 9.295/46
Contabilista não precisa passar por exame de suficiência para adquirir registro profissional
O TRF da 1.ª Região manteve determinação para que o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF) efetue a inscrição de profissional em seus quadros, independentemente de realização de novo exame de suficiência. A decisão unânime foi da 7.ª Turma do Tribunal ao julgar apelação interposta pelo CRCDF contra a sentença, da 14.ª Vara […]