Parcelamento de dívida fiscal suspende, e não extingue, processo da Fazenda

Os processos de sonegação fiscal envolvendo devedores que aderiram a programas de parcelamento do débito junto à Receita Federal permanecem suspensos apenas enquanto as parcelas estiverem sendo pagas. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um contribuinte que usava recibos falsos de serviços odontológicos e psicológicos para obter […]