falsificar
Elisão e evasão fiscal
Cumpre ressaltar, de plano, que existe uma clara distinção entre evasão e elisão fiscal, a qual se passará a discorrer. A evasão fiscal provém de artifícios dolosos nos quais o contribuinte, em afronta à legislação, reduz sua carga tributária, o que pode ser entendido como sonegação. Marta Arakaki entende que a evasão caracteriza-se pela “ação […]
RJ: Norma contra elisão fiscal começa a valer no dia 1º de julho
Contribuinte que adulterar, viciar ou falsificar documento ou escrituração de livro terá que pagar multa de 150% sobre o valor do imposto Seguindo os exemplos de Minas Gerais e do município de São Paulo, passa a vigorar, no Estado do Rio de Janeiro, a norma antielisão fiscal a partir do dia 1º de julho de […]