IPI na revenda de mercadorias importadas
Não-cumulatividade: Mais um vez, contribuinte ganha briga pela cobrança do IPI
Por Livia Scocuglia – CONJUR Mais uma vez os contribuintes saíram ganhando na briga pela cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados na revenda de mercadorias importadas. No Tribunal Regional Federal da 1ª região, o argumento pela não exigibilidade do imposto é fundamentado no artigo 557 do Código de Processo Civil, que libera o relator de […]