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ES: Nova obrigatoriedade de manifestação do destinatário da NF-e
A manifestação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para toda NFe que acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014, conforme previsto no Ajuste Sinief 4, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2014. Entre as opções […]