Valor enviado ao exterior tem IR de 25% mesmo se contrato for anterior a 1998

Rendimentos enviados a países que não tributam a renda ou o fazem por menos de 20% devem sofrer desconto de 25% pelo Imposto de Renda no Brasil, mesmo que decorram de contratos de empréstimo internacionais assinados antes de dezembro de 1998, quando a alíquota era de 15%. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior […]