RE 590.809
Carf, a receita bancária e outras questões fiscais
Por Mary Elbe Gomes Queiroz e Antonio Elmo Queiroz O Fisco tem o entendimento, quanto ao PIS/Cofins das instituições financeiras, que são tributáveis, como receitas típicas da atividade, as decorrentes de operações bancárias em geral (spreads, prêmios, deságios, juros de intermediação ou aplicação, empréstimos, arrendamento mercantil etc.). Ao passo que os contribuintes defendem que deveriam […]