Justiça determina retenção de 3,5% de INSS

O Poder Judiciário mineiro determinou que o tomador de serviço de obras de construção civil retenha apenas 3,5% sobre o montante da nota fiscal ou fatura em substituição a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária. Desde a instituição do Programa Brasil Maior pelo governo Federal, muito se discute acerca da desoneração da folha […]