serviços e intangíveis
SISCOSERV: A Receita Federal monitorando o comércio de serviços e intangíveis
Mauricio Alvarez da Silva* Não demorou e foi criada mais uma obrigação acessória para monitorar os contribuintes. A bola da vez são as pessoas físicas e jurídicas que transacionam (aquisição ou fornecimento) serviços e outros intangíveis com o exterior. As pessoas envolvidas (físicas ou jurídicas) terão que prestar informações através do Sistema Integrado de Comércio […]