taxista
Taxista que preenche exigências legais pode comprar veículo com isenção de IPI
A 6.ª Turma Suplementar, de forma unânime, manteve sentença de primeira instância que concedeu a taxista o direito de comprar automóvel, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tendo em vista que o impetrante preencheu todas as exigências contidas nas Leis 8.989/95 e 10.182/2001. De acordo com a legislação em vigor, “ficam isentos do […]