tributação de benefícios
Soma de benefícios para tributação é inconstitucional
O beneficiário que acumula aposentadoria e pensão não pode ter os dois valores somados para cálculo da contribuição previdenciária. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a inconstitucionalidade de artigo da Lei Complementar Estadual 1.012/2007 em dois casos distintos envolvendo professoras inativas que, além da aposentadoria, recebiam pensão […]